O governador Carlos Brandão autorizou a redução de multas e juros de quem tem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Quem tem esses débitos pode fazer adesão ao programa de abatimento até o dia 15 de setembro.
A decisão foi oficializada por meio da Medida Provisória 392/2022. De acordo com o governador, o objetivo do benefício é ajudar os maranhenses a quitar as dívidas diante da recessão econômica. “Tomei esta decisão considerando a grave crise nacional e na necessidade de proteger as famílias maranhenses”, explicou Brandão em suas redes sociais.
Quem tem débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 vai poder optar pelo pagamento à vista, com 100% de desconto de multas e juros, ou parcelado em até 12 vezes, com 60% de desconto de multas e juros. Para os débitos de 2022, a única opção de desconto é de 100% para pagamento à vista. As mesmas regras se aplicam para quem tem débitos de ITCD, com algumas diferenças quanto ao parcelamento.
Os pagamentos à vista podem ser feitos diretamente na página da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão no endereço portal.sefaz.ma.gov.br, nas respectivas abas de IPVA e ITCD. A área do IPVA no site da Sefaz também aceita parcelamentos. Já para realizar parcelamento do ITCD e ter mais informações, é preferível que o contribuinte compareça a qualquer agência da Sefaz.